http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/Detalhes.asp?p_cod_mate=93568
Acesse o link acima e confira, no site oficial do Senado, o período em que os servidores, serão englobados. Portanto, até 91.
Atentem para a OBSERVAÇÃO.
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/Detalhes.asp?p_cod_mate=93568
Acesse o link acima e confira, no site oficial do Senado, o período em que os servidores, serão englobados. Portanto, até 91.
Atentem para a OBSERVAÇÃO.
This entry was posted on 0, 17 de outubro de 2009 at 22:17 and is filed under Notícias em Primeira Mão. You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0 feed. You can leave a response, or trackback from your own site.
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Só aqui mesmo pra gente conseguir respostas.
Obrigadaaaaaaaaaaaaaa
Senador Expedito, espero que realmente seja isso. Estamos todos contando com essa vitória! Que Deus abençoe sua vida assim como a de todos nós. Fico grato pela sua manobra no Senado quando verificou a possibilidade de dar errado, pois lutou contra todos independente de comentários contra sua pessoa. Foi corajoso! Parabéns!
Senador Expedito, todos os servidores contam com a sua generosidade incessante para incluir os servidores até 91, sabemos que para isso vossa excelência está atento no senado. Prova disso esta na Proposta de Emenda a Constituição 87/2003. Na Indexação da Matéria no campo observações: inclui os servidores públicos civís e militares custeados pela União até 31 de dezembro de 1991.Senador a sua garra e determinação será reconhecida pelo povo não somente pelo trabalho da Pec esse é um entre tantos outros. Tenho acompanhado dia -a dia como obrigação minha de esclarecer aqueles que não possuiem um fácil entendimento como também aqueles que não possuiem meios para acompanhar seu trabalho. Que Deus lhe dê saúde… e muita proteção sempre para continuar o seu brilhante trabalho em prol do povo desse Estado.Profª Dany!
Senador, deixando à critério do Executivo Federal interpretar quais servidores terão direito não fica claro que o Governo vai optar pela menor quantidade possível para não onerar muito a folha de pagto da união?
Se um dos principais empecilhos é a constituição federal de 1988 pq n ão tentar uma outra via e estender até a promulgação da CF 88 então?