Estou defendendo no Senado, mais uma proposta importante; trata-se da isenção de imposto de renda dos ganhos obtidos na alienação de imóvel residencial. Para isso, apresentei o Projeto de Lei nº 361/2009, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Eu entendo que quando se transfere um imóvel, a pessoa já paga o imposto de transmissão, que custa 2% do valor do imóvel. Se nessa venda receber lucro, o imóvel será tributado novamente, o que onera o contribuinte duplamente.
O artigo 156, inciso II da Constituição Federal prevê que o contribuinte é onerado pelo imposto de competência municipal sobre “transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”, toda vez que aliena um imóvel residencial.
A incidência do imposto de renda sobre o diferencial entre a aquisição e a alienação desse imóvel acaba sendo, na prática, uma bitributação, embora juridicamente sejam impostos distintos. A alienação de imóvel residencial dificilmente se traduz em aumento patrimonial, pois ela acontece para que o cidadão adquira outro imóvel ou para saldar compromissos, dívidas, despesas com saúde, com educação dos filhos etc.
Não é raro que o produto da venda de um imóvel seja usado para atender a tais contingências, ficando o contribuinte obrigado a adquirir, afinal, um imóvel de menor valor onde possa residir.
Mesmo me preparando para o combate, dia 16 de setembro, não podemos parar com nossos projetos, em prol de uma sociedade mais justa e igualitária.