A CARAVANA SAI DIA 13, ÀS 16 HORAS E EU MESMO FAREI A RECEPÇÃO DE TODOS, EM BRASÍLIA.

25/08/2009

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O Sindicato dos Policiais Civis (Sinsepol) foi eleito por 18 entidades para firmar convênio com o Governo de Rondônia para custear a viagem do grupo de 600 servidores a Brasília acompanhar a votação da Proposta de Emenda à Constituição que garante a transposição do funcionalismo para os quadros da União. Como sabemos, a votação está marcada para o dia 16 de setembro. A caravana sai no dia 13 às 16 horas em local ainda ser definido pela organização da viagem, sob a supervisão do Presidente do Sinsepol, Cícero. Hoje à tarde dirigentes dos sindicatos reuniram-se para tratar dos detalhes da mobilização, pela aprovação da PEC. A planilha de custos já foi elaborada e a Procuradoria Geral do Estado estuda meios legais para assinar o convênio com o Sinsepol. A quem for fazer parte da caravana, lembro que não terá quaisquer despesas, com a viagem, pois será celebrado um convênio, junto ao Sinsepol, para custear os gastos com alimentação e transporte. A hospedagem será no alojamento da CNI (Confederação Nacional da Indústria) no entorno de Brasília.

Os sindicatos já mandaram fazer camisetas, faixas e bandeirolas para distribuir aos servidores participantes da Caravana, para que desta forma, nos organizemos numa mobilização, para fazer pressão junto a bancada federal, no sentido de aprovarem a PEC na Câmara dos Deputados. Os parlamentares rondonienses estão conversando com os líderes para assegurar o voto das bancadas.


ENQUANTO A PEC NÃO É APROVADA, NÃO PODEMOS PARAR. QUERO APRIMORAR A LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À MULHER

25/08/2009

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Violência contra mulher decorrente de discriminação ou desigualdade racial também deverá ser comunicada pelas instituições públicas ou privadas de saúde. Esse é o teor do Projeto de Lei nº 352/2009, que apresentei e que altera a Lei nº 10.778/2003. Pela minha proposta, deve ser entendida como violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade racial, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.

Considero que a legislação em vigor representou importante avanço no que se refere ao esforço da sociedade para o combate à violência contra a mulher, passando a obrigar os serviços de saúde públicos ou privados a notificar compulsoriamente todo atendimento relativo a esse tipo de violência. O legislador deixou de incluir na norma legal um tipo de violência que também é praticado contra a mulher, mas muitas vezes de forma dissimulada, que é a prática da discriminação ou desigualdade racial.

O projeto pretende aprimorar a lei, uma vez que a segregação social contra a mulher negra, no Brasil, é dissimulada e não assumida, e a violência dela decorrida gera efeitos importantes para a saúde física ou mental tão profundos e graves quanto, muitas vezes, irreparáveis.