A TRANSFERÊNCIA DAS PERMISSÕES DE TÁXI TAMBÉM FOI APROVADA

09/10/2009

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Depois da vitória histórica da PEC da Transposição, consegui garantir a aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 253/2009, que permite a transferência de permissões de táxi para herdeiros. Foi aprovado hoje na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ o projeto de minha autoria que permite a transmissão para descendentes, a título de herança, a exploração de serviço de táxi, as chamadas “vendas de placas”. Nas grandes cidades, a exploração do serviço de táxi é condicionada à outorga, pelo poder público, de autorizações específicas. Desenvolveu-se, assim, a prática da comercialização e locação dessas autorizações. Mas esse tipo de recurso não tem legislação própria, o que deixa na clandestinidade milhares de profissionais que comercializam ou “alugam” essas permissões. Devo dizer que, durante toda a sessão, houve resistências à proposta, mas defendí a importância de se regularizar uma prática que já existe na ilegalidade. Justifiquei ainda, a iniciativa aos senadores lembrando que a venda ou o aluguel de placas é uma prática comum na sociedade, mas não está prevista em lei, o que acaba gerando um mercado informal. Essa é uma reivindicação justa dos taxistas. A placa do taxi nada mais é do que a fonte de renda da família. Expliquei ainda que, quando o detentor da placa falece, não existe a transferência automática do direito aos seus familiares. Como ficam as viúvas e os filhos dos taxistas? Além de perder o chefe da família, perdem a fonte de renda. Como foi aprovado o substitutivo ao texto original, o projeto ainda dependerá de votação em turno suplementar na CCJ antes de seguir para análise da Câmara dos Deputados.


PRÁ FICAR NA HISTÓRIA DE RONDÔNIA …

09/10/2009

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Aprovada nesta quarta-feira em votação final na Câmara dos Deputados, a PEC da Transposição já se encontra no Senado Federal e agora aguarda a nomeação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Como é originária do próprio Senado, ela mantém o número original acrescida de uma terminação simples e agora é a PEC 87A/2003.

Após passar pela CCJ, onde tem prazo de 20 dias para análise, segue ao plenário para votação em dois turnos. Há, no entanto, prazo de 5 dias úteis para discussões no primeiro turno e prazo igual para a segunda votação. Após as discussões e a aprovação, segue para promulgação pelo Congresso. Mesmo com tantos prazos, já adianto que irei me reunir com as lideranças da Casa para pedir a quebra dos prazos. Se o colégio de líderes decidir, a tramitação é agilizada.

Uma situação interessante: A PEC da Transposição originária, de autoria da senadora Fátima Cleide (PT) já assegurava o benefício da transposição aos servidores contratados até 31 de dezembro de 1.991. Curiosamente, após passar pelo Senado, o deputado Eduardo Valverde (PT-RO) fez alterações para que somente os que contratados até 1.987 fossem beneficiados. Após pressões de toda a bancada federal e sindicatos, ele acabou retornando para a primeira proposta.