A Proposta de Emenda à Constituição – PEC 42/08 que altera a denominação do capítulo VII do título VIII da Carta para cuidar dos interesses da juventude, mais especificamente quanto ao capítulo que trata atualmente dos interesses da família, da criança, do adolescente e do idoso, e que agora passa a incluir também o jovem, conforme a PEC, para meu orgulho, foi aprovada na Câmara e no Senado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com três emendas de redação, cuja relatoria foi feita por mim, quando lá estive.
A proposta modifica ainda o artigo 227 da Constituição, com o mesmo objetivo de incluir menção ao jovem. Pela proposta, esse artigo passa a ter a seguinte redação: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.